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IMPOSTO DE RENDA 2015

OBRIGATORIEDADE

 

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). 

 

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusi-vamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil no ano passado.

 

Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercado-rias, de futuros e assemelhadas.

 

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusi-ve terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).

 

Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2014.

 

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aufe-rido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

 

Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. 

 

Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.

 

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LIMITES DE DEDUÇÃO DO I.R. 

 

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

 

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma ou seja, dá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.

 

No IR de 2015, esse desconto está limi-tado a R$ 15.880,89.

 

DECLARAÇÃO COMPLETA


Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda.

 

No caso da dedução por dependentes, o valor vai até R$ 2.156,52 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educa-ção (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba gradua-ção e pós-graduação), o limite individual de dedução vai até R$ 3.375,83 na declaração de IR deste ano.

 

Para despesas médicas, as deduções con-tinuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentis-tas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeu-tas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospi-tais, além de exames laboratoriais, servi-ços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

 

O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado do-méstico na declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014, é de R$ 1.152,88.

 

Segundo a Receita Federal, esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado. Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contri-buição patronal do INSS.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS P/IMPOSTO DE RENDA P.F. 

 

1) Rendas
- informes de rendimentos de institui-ções financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, apo-sentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentí-cia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.

 

2) Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

 

3) Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

 

4) Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.

 

5) Informações gerais
- dados da conta bancária para restitui-ção ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.

 

6) Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educa-ção (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previ-dência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

Observação: Quando se tratar de decla-ração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessá-rio a apresentação da relação acima re-ferente a eles.

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